SINDICALIZAÇÃO DE MILITARES: O ÚNICO CAMINHO PARA QUE AS INSTITUIÇÕES POSSAM EVOLUIR

No militarismo reivindicar a implementação de direitos básicos é, muitas das vezes, uma tarefa árdua, em razão de todo o regramento disciplinar em que se baseia a instituição, que acaba por viabilizar que superiores hierárquicos possam relevar as demandas dos militares menos graduados e até mesmo inibir a busca desses militares pelo que acreditam fazer jus enquanto direitos. E para que, de fato, se possa viabilizar a atuação dos militares de menor patente na busca e luta por seus direitos, se faz extremamente necessário que haja um mecanismo jurídico que lhes respalde em tal atividade. E nada mais justo e adequado que um sindicato para viabilizar tal atuação, uma vez que este instituto jurídico proporciona aos representados por ele a necessária proteção contra a eventual perseguição de seus chefes. Porém, no contexto militar, a possibilidade de sindicalização de militares é vedada constitucionalmente para a referida categoria (art. 142, § 3º, IV, CRFB/88). Cabe destacar que o referido ...