MILITAR PODE SE MANIFESTAR POLITICAMENTE? A LIMITAÇÃO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO DE MILITARES

Uma das grandes certezas que temos em relação aos tempos de hoje é que a liberdade de se expressar e se manifestar é um dos bens jurídicos mais valiosos que temos, justamente por podermos nos utilizar dessa ferramenta para fazermos parte do debate público, tanto social quanto político. E, nesse sentido, sabendo-se como a legislação castrense é contundente em relação ao envolvimento de militares com política, se faz inevitável pensar acerca da linha tênue que separa o que está dentro da liberdade de expressão do militar enquanto cidadão e o que lhe é proibido em relação à manifestação de seus pensamentos, em razão de sua condição profissional de militar. Desta forma, se faz necessário citar, antes de tudo, o que a legislação diz acerca dos institutos jurídicos pertinentes para o estudo do caso em tela. Assim, tem-se como base o que a Constituição Federal garante enquanto direito fundamental aos cidadãos, em seus incisos IV e IX, do art. 5º , nos quais se garante como livre a manifestaçã...