Postagens

Mostrando postagens de março, 2021

POLICIAL MILITAR DA BAHIA SURTA NO FAROL DA BARRA - ANÁLISE JURÍDICA E MORAL DO CASO

Imagem
No último domingo, dia 28 de março de 2021, o soldado da Polícia Militar do Estado da Bahia, Wesley Soares Góes, foi tomado por um surto psicótico, na região do Farol da Barra em Salvador, no qual houve a realização de diversos disparos para o alto e, quando da atuação da equipe do Batalhão de Operações Especiais, na direção destes, que em legítima defesa revidaram tais disparos e neutralizaram, de forma letal, o Soldado Wesley. A situação causa, de imediato, grande comoção em todos aqueles que ouvem tal relato. Isso porque não se espera de um policial, que atua na preservação dos bens jurídicos, tal atitude, e que culmine em sua morte, ao final, pela ação direta e necessária de seus colegas de profissão, como única alternativa. Porém, ainda que não se possa negligenciar as eventuais causas psicológicas que levaram o referido policial a tomar tais atitudes, após se chegar a tal ponto, o que se deve analisar e levar em consideração, é a realidade prática daquilo que está acontecendo, co...

PENA DE MORTE NO BRASIL: ENTENDA EM QUE CASO É POSSÍVEL

Imagem
A temática da pena de morte no Brasil é de grande polêmica nos debates realizados acerca do tema, uma vez que lida com a manutenção do bem mais precioso do ser humano e mais tutelado juridicamente, que é a vida. E tal polêmica se dá, na maioria das vezes, em torno das considerações feitas de aplicação ou não para alguns crimes mais gravosos no âmbito do direito penal comum, porém a possibilidade de aplicação da pena de morte no Brasil já é uma realidade há muito tempo. É certo que a regra é a vedação a tal pena no ordenamento jurídico brasileiro, porém esse mesmo ordenamento aborda a possibilidade de sua aplicação, em caso exclusivamente de guerra declarada, conforme disposto no art. 5°, inciso XLVII, a, da Constituição Federal . Assim, se tem a vedação à aplicação de pena de morte no Brasil como regra e cláusula pétrea, ou seja, não se pode nem mesmo modificar tal disposição por meio de emenda constitucional. Porém, ao mesmo tempo em que tal vedação é muito clara, se tem com igual cla...

A ASSISTÊNCIA MÉDICA NO EXÉRCITO E O ABISMO ENTRE O TRATAMENTO DE MILITARES DE CARREIRA E TEMPORÁRIOS

Imagem
É sabido que, pela própria disposição hierárquica que fundamenta as instituições militares, há um abismo natural que separa oficiais e praças, e também, de uma forma mais específica e não tão natural assim, militares de carreira e temporários. No que concerne à assistência médica no âmbito do Exército Brasileiro, não é diferente. Há um nítido abismo que separa a forma de tratamento recebida por militares de carreira e temporários.  Neste sentido, é importante iniciar a presente explanação discorrendo a respeito do que a Lei n. 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) apresenta acerca da matéria. Em seu art. 31, parágrafo 2°, alínea a, a referida Lei determina que o serviço ativo das Forças Armadas será interrompido para os militares temporários, na modalidade de desincorporação, quando o incorporado vier a faltar ao serviço durante 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, em razão de moléstia. Daí já se vê que para a referida categoria não há qualquer amparo que a re...

A INJUSTIÇA NA IDENTIFICAÇÃO MILITAR DE CABOS E SOLDADOS NO EXÉRCITO BRASILEIRO: ENTENDA O QUE A LEI DIZ ACERCA DA MATÉRIA

Imagem
A temática da identificação militar no âmbito do Exército Brasileiro para cabos e soldados é, sem dúvida alguma, uma questão que necessita de intensa explanação a respeito, tendo em vista o absurdo que é verificar o que a lei diz acerca da mat éria e o que portarias internas da Força abordam em contrapartida. Primeiramente, faz-se de fundamental importância destacar que no âmbito legal, as questões que envolvem o tema em epígrafe são abordadas, em caráter inicial, por uma lei editada ainda no início do século passado, qual seja a Lei n. 3.089, de 08 de janeiro de 1916 . Ela é bem sucinta ao abordar o tema identificação militar, ao estabelecer em seu art. 67 a criação do Gabinete de Identificação de Guerra e os requisitos para designação de sua direção e afins. Na mesma toada, o Decreto n. 3.985, de 31 de dezembro de 1919 , surge para regulamentar, em caráter mais específico, aquelas que seriam as atribuições do Gabinete de Identificação de Guerra, que seriam basicamente a emissão de c...