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Mostrando postagens de abril, 2021

MILITAR NA ATIVA PODE SER EMPREENDEDOR? ENTENDA TUDO SOBRE O ASSUNTO

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Ser militar e também empreendedor, ao mesmo tempo, é uma vontade que muitos jovens dessa nova geração têm. Porém, por vezes surgem dúvidas em relação à possibilidade de se poder exercer as duas atividades simultaneamente, isso porque é costumeiro ouvir que o militar, enquanto na ativa, não pode empreender. Em razão disso, para se esclarecer a referida dúvida, faz-se da mais fundamental importância entender o que a legislação que trata da matéria diz acerca do assunto. Assim, tem-se em primeiro plano que a Lei n. 6.880, de 09 dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), em seu art. 29, dispõe como proibição para o militar da ativa tomar parte na administração ou mesmo gerenciar uma sociedade empresarial, ou até mesmo dela ser sócio, sendo permitido ao militar nesse contexto apenas ser acionista ou quotista da mesma. Isso significa dizer, basicamente, que enquanto o militar estiver na ativa este não pode gerenciar ou administrar uma sociedade empresarial, no sentido de ter uma atuação prof...

PORTE DE ARMA PARA CABOS E SOLDADOS DO EXÉRCITO BRASILEIRO

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O porte de arma para militares do Exército Brasileiro pode parecer uma questão óbvia para quem não tem o exato conhecimento interno da instituição, no sentido de que todos os militares devam ter a respectiva autorização para portar uma arma de fogo. Porém, não é bem assim a realidade para alguns militares em específico. A categoria de militares temporários, como é de costume acontecer, principalmente na figura de cabos e soldados, fica prejudicada em relação à obtenção de porte de arma também, já que para conseguir tal autorização é preciso ter a anuência do comandante da organização militar de vinculação do camarada, que decidirá pela concessão, ou não, de forma discricionária. E para contextualizar o assunto de acordo com as previsões normativas editadas para o mesmo, é importante que se apresente a legislação básica que trata da matéria. Assim, tem-se que a Lei n. 6.880, de 09 de dezembro de 1980, em seu art. 50, inciso IV, alínea q, garante como direito do oficial, na ativa o...

O QUE É A PENSÃO MILITAR E COMO ELA BENEFICIA O MILITAR TEMPORÁRIO? ENTENDA TUDO SOBRE O ASSUNTO

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A contribuição para a pensão militar por militares temporários é um assunto que costuma provocar algumas dúvidas em todos aqueles que se deparam com o tema, tendo em vista ficar subentendido, em razão de sua natureza jurídica, de caráter previdenciário, que a referida contribuição será revertida para a previdência privada do militar temporário após o término de seu serviço nas fileiras militares, mas não se ter a exata noção de que isso realmente aconteça. E para que se saiba exatamente o que é a pensão militar, é necessário, primeiro, apresentar o instituto. Neste sentido, a pensão militar é a espinha dorsal do sistema de proteção social dos militares, servindo basicamente para custear a concessão de eventuais pagamentos de pensão por morte de militares a seus beneficiários e, também, para compor a parcela do fundo público que arca com a remuneração na inatividade para militares de carreira. Assim, se verifica que a contribuição à referida pensão militar serve objetivamente para arcar...

ESTADO DE SÍTIO NO BRASIL: UMA REALIDADE PAUTADA EM RESTRIÇÕES INDIVIDUAIS E COLETIVAS

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O estado de sítio é uma das previsões constitucionais de caráter excepcional que estabelece diversas restrições que podem ser dirigidas à sociedade pelo Presidente da República. Nesta toada, tendo em vista a ameaça que paira no ar ultimamente no sentido de possível implementação de tal medida, faz-se da mais fundamental importância se ter conhecimento acerca dos detalhes do tema. Assim, é importante iniciar a presente explanação discorrendo a respeito da fundamentação constitucional da referida medida, que se encontra capitulada no art. 137 da Constituição Federal. No caput do referido artigo, se estabelece como critérios que, para o Presidente da República decretar a vigência do estado de sítio, este precisa solicitar autorização para a implementação da medida ao Congresso Nacional, após, necessariamente, ter ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. Os casos que motivam a eventual implementação do estado de sítio se encontram dispostos nos incisos I e II do supr...

COMANDANTE-GERAL DA PMDF FURA A FILA DA VACINAÇÃO - ANÁLISE JURÍDICA E MORAL DO CASO

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Na tarde do dia 31 de março do presente ano, o Comandante-Geral da PMDF, Coronel Julian Rocha Pontes, se vacinou no Distrito Federal, aproveitando-se da possibilidade gerada para aplicação da vacina em profissionais da segurança pública, em razão de doses remanescentes no Distrito Federal. O que acontece é que ao especificar os critérios para aplicação das referidas doses, a Secretaria de Saúde do DF delimitou que estas deveriam ser destinadas aos integrantes da segurança pública que trabalham no auxílio direto ao combate do coronavírus, conforme consta da Circular n. 67-2021 da SES-DF. A seguir, a literalidade do que ali se encontra em relação ao tema: "O uso das doses remanescentes de vacina contra Covid-19 nos profissionais das forças de Segurança Pública do Distrito Federal, que exercem atividades de rua, que prestam serviços essenciais de excelência neste momento de enfrentamento à Covid-19, com apoio nas fiscalizações diuturnamente no combate às aglomerações, nas distribuiçõ...