O QUE É O ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO POR DISPONIBILIDADE MILITAR? ENTENDA A POLÊMICA POR TRÁS DAS PORCENTAGENS DESTINADAS AOS DIFERENTES POSTOS E GRADUAÇÕES
O adicional de compensação por disponibilidade militar é uma parcela remuneratória que integra a renda dos militares desde 2020, momento em que passou a vigorar em termos práticos, conforme teoricamente foi previsto no art. 8° e no Anexo II da Lei n. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Basicamente, o referido adicional visa remunerar os militares em contraprestação à sua disponibilidade permanente para o serviço, em razão de esses profissionais se enquadrarem em um regime jurídico de trabalho diferenciado, que lhes exige estarem prontos para o serviço a qualquer momento que forem solicitados para atuar, o que não lhes garante, inclusive, nem mesmo direito à hora extra, que é um benefício trabalhista concedido para os trabalhadores que desempenham sua função para além do tempo inicialmente previsto em contrato.
Assim, fica evidente que de fato há uma necessidade de se remunerar o militar por sua disponibilidade permanente para o serviço.
O problema atinente ao pagamento do adicional em epígrafe aos militares se encontra, porém, é na atribuição de porcentagens diferenciadas para os respectivos postos e graduações.
Nitidamente, pela própria nomenclatura dada à parcela remuneratória em comento, se percebe que a compensação objetivada é no sentido de oferecer uma contraprestação pecuniária para o militar que se vê, muitas das vezes, trabalhando para além dos horários convencionais de expediente, sem qualquer pagamento correspondente a tal situação.
Deste modo, é absolutamente razoável que os militares sejam remunerados pela peculiaridade da missão constitucional que lhes foi atribuída, em caráter permanente, mas é inconcebível se ter uma diferenciação de percentuais pautada na ocupação de um posto ou graduação x ou y.
No tocante aos percentuais, mais especificamente, tem-se que para um soldado, por exemplo, o percentual é de 5%, enquanto que para um general de exército, por outro lado, tal percentual é de 41%.
Neste sentido, é inevitável que se pense a respeito do que caracteriza a disponibilidade militar e do que justificaria a diferenciação na remuneração dessa condição pela estrutura de postos e graduações.
Assim, é patente que a disponibilidade militar é intrínseca à própria condição de ser militar, e se configura na situação de o camarada poder ser acionado a qualquer momento para a execução de uma missão. Na sequência, se verifica de forma muito fácil que não há qualquer justificativa plausível para se ter uma diferenciação de percentuais no tocante à concessão do adicional em tela, já que todos os militares se encontram igualmente disponíveis.
Nesta lógica, qual seria o motivo para que um general de exército fosse mais disponível que um soldado, por exemplo? A reflexão que se pode fazer não chega, por óbvio, a qualquer resposta aceitável para a pergunta, já que simplesmente não há motivo algum.
E o que se percebe, olhando ainda mais fundo, é que o soldo de um general de exército atualmente, em 2021, está no valor de R$ 13.471,00 e o de um soldado, em contrapartida, está em R$ 1.765,00. Olhando assim por alto, já fica bem claro o abismo no próprio soldo.
E olhando mais especificamente, com base nas porcentagens do ACDM, tem-se que o referido adicional para um general de exército será de R$ 5.523,11, e para um soldado será de R$ 88,25.
Da verificação prática dos valores que serão conferidos a cada um dos militares citados no exemplo, resta nítido o absurdo que é a diferenciação de valores que se tem para cada um destes. Enquanto um soldado não atinge nem cem reais a mais em sua remuneração, um general de exército receberá mais de cinco mil e quinhentos reais em sua remuneração, que já é elevadíssima em relação a dos demais militares.
E no final das contas, em termos de disponibilidade para o serviço militar, de fato, o soldado é quem mais se encontra disponível neste comparativo, tendo em vista que o mesmo possui uma escala de serviço apertadíssima e por vezes fica de prontidão no quartel para o acionamento para missões que requisitam sua atuação.
Já no caso do general, as missões que geralmente este realiza, fora do horário de expediente, são viagens em que todas as despesas são custeadas pela Força e ainda recebe, em regra, a parcela remuneratória de gratificação de representação por isso. Ou seja, acaba mais se beneficiando de suas missões extra expediente que se abnegando de fato.
Neste sentido, resta evidente que há um abismo gigantesco entre os valores conferidos para os postos e graduações atinentes à compensação pela disponibilidade militar dos integrantes das Forças Armadas, que acaba, na realidade, não se justificando em nenhuma circunstância plausível e sendo moralmente inadequado.
Eu fiquei muito tempo sem buscar meu direito ainda tenho direito eu sou ativo não ativo e ativo e nunca pequei nada nem troquei meus documentos já vai fazer 23 anos pode me orientar
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